TRT1 - 0100266-58.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
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29/03/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DA SILVA
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18/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DA SILVA
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18/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3992e33 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): MÁRCIA MARIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. 02be294; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 07cbb59).
Regular a representação processual (Id. 7add077 e e5804a8).
Satisfeito o preparo (Id. f809b47, bc93b81, 60eb27f, a8fc275, e576661,ed05fd1, ea1b0a7 e 2026c59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / DESCONTO SINDICAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item I e V; nº 338, item I e III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º; artigo 59-B; artigo 513, alínea 'e'; artigo 769; artigo 818; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porque inservíveis para o desejado confronto de teses, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DA SILVA
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13/08/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MARIA DA SILVA - CPF: *95.***.*37-20
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13/08/2024 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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18/07/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA - Des. DALVA ()
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17/07/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 22:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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12/07/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DA SILVA
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23/05/2024 15:15
Conhecido o recurso de MARCIA MARIA DA SILVA - CPF: *95.***.*37-20 e não provido
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23/05/2024 15:15
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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15/12/2023 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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15/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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