TRT1 - 0100516-48.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.541,38)
-
11/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 269,73)
-
11/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.275,86)
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
30/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA em 25/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
06/06/2025 19:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a581262 proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:7b34e33.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.
Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/03/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78d572 proferido nos autos. À ré para pagamento da diferença devida, em 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243357e proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo, nova atualização e dedução do saldo existente, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA -
05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
05/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/01/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2023 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
22/08/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/08/2023 19:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2023 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
08/08/2023 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
08/08/2023 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2023 17:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/08/2023 17:41
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
19/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 99da01d) para Embargos à Execução
-
19/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2023
-
18/07/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 21:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
10/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/06/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
14/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/04/2023 14:39
Iniciada a execução
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/02/2023
-
16/11/2022 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 10:09
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE ABREU ALMEIDA
-
17/10/2022 19:20
Homologada a liquidação
-
17/10/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2022
-
25/08/2022 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2022 11:15
Iniciada a liquidação
-
15/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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