TRT1 - 0100443-63.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/03/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/02/2025 00:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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18/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac42e73 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifico que a reclamada, devidamente intimada para efetuar o pagamento (ou comprovar o recolhimento) da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo, não cumpriu a determinação.
A ré alega, em manifestação de #id:89857b5, que "As verbas devidamente quitadas, correspondem a natureza indenizatória, dessa forma não que se falar em contribuição previdenciária".
Ocorre que na minuta apresentada (#id:c554039) pela partes, e homologada pelo Juízo, constaram parcelas de natureza salarial: saldo de salário: R$1.666,66" e 13° salário: R$1.666,6", sobre as quais incidem o recolhimento previdenciário.
Cumpre destacar que inexiste qualquer dúvida da doutrina e jurisprudência acerca da natureza salarial de ambas as parcelas. 1.
Nesse contexto, intime-se a ré para que proceda ao pagamento (ou comprove o recolhimento) do valor devido a título de contribuição previdenciária (R$ 666,66), equivalente a 20% do valor das parcelas de natureza salarial, em 10 (dez) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 2.1.
Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para deliberações de extinção. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO LIMA MOREIRA -
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E PIZZARIA GAUCHINHO LTDA
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17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO LIMA MOREIRA
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17/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 01:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E PIZZARIA GAUCHINHO LTDA
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27/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO LIMA MOREIRA
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27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/11/2024 01:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2024 01:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 01:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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27/11/2024 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO LIMA MOREIRA em 17/07/2024
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10/07/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 16:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 16:44
Iniciada a liquidação
-
05/07/2024 16:44
Transitado em julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E PIZZARIA GAUCHINHO LTDA
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03/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO LIMA MOREIRA
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03/07/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2024 17:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 14:14
Audiência una cancelada (24/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/07/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO LIMA MOREIRA em 28/06/2024
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27/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO LIMA MOREIRA
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19/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA E PIZZARIA GAUCHINHO LTDA em 05/06/2024
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04/06/2024 12:34
Juntada a petição de Acordo
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO LIMA MOREIRA em 16/05/2024
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10/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E PIZZARIA GAUCHINHO LTDA
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09/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO LIMA MOREIRA
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08/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/05/2024 08:29
Audiência una designada (24/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/05/2024 08:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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