TRT1 - 0100051-59.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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05/03/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/02/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bf65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante HUMBERTO DA SILVA para condenar a reclamada SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) vale alimentação proporcional no valor de R$ 48,39; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas mínimas de R$10,46 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$54,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão não se sujeitam ao recolhimento previdenciário (artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99). INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME -
05/02/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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05/02/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DA SILVA
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05/02/2025 06:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/02/2025 06:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO DA SILVA
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05/02/2025 06:31
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO DA SILVA
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12/11/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 09:53
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 19:07
Juntada a petição de Réplica
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25/06/2024 20:12
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:40
Audiência una realizada (25/06/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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06/03/2024 15:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 20:16
Expedido(a) notificação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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01/03/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DA SILVA
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01/03/2024 20:08
Audiência una designada (25/06/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO DA SILVA em 27/02/2024
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20/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de HUMBERTO DA SILVA em 19/02/2024
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17/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DA SILVA
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08/02/2024 17:18
Expedido(a) alvará a(o) HUMBERTO DA SILVA
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07/02/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) HUMBERTO DA SILVA
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07/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DA SILVA
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06/02/2024 07:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HUMBERTO DA SILVA
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01/02/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/02/2024 08:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/01/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/01/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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