TRT1 - 0100277-46.2017.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb7eb4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. COMISSÁRIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA. 2. CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1816 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 08:10
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 30/09/2024
-
29/09/2024 05:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-08 e provido
-
16/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e provido em parte
-
16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
09/08/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
08/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
-
01/09/2022 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2022 01:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2022 10:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/04/2022
-
13/04/2022 12:42
Juntada a petição de Contraminuta (contra minuta pela reclamada)
-
09/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
07/04/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/04/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/04/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/03/2022
-
27/03/2022 03:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR DE MARCOS PAULO)
-
16/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 19:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
14/01/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/09/2021
-
12/09/2021 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA DO AUTOR MARCOS PAULO)
-
31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
30/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
30/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 11:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*52-40
-
26/08/2021 11:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05
-
20/07/2021 18:22
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 15:00 18-08-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
01/06/2021 23:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
08/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:53
Incluído em pauta o processo para 26/05/2021 03:00 26-05-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
05/04/2021 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2020 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/07/2020 00:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
21/07/2020 18:22
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/07/2020 10:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/07/2020 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
09/07/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/07/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 10:46
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/07/2020 10:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/03/2020 13:26
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (17/03/2020 08:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/03/2020 13:25
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (17/03/2020 08:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 12:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/02/2020 14:46
Audiência conciliação em conhecimento designada (17/03/2020 08:50 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 16/12/2019
-
14/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 09:59
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
13/12/2019 09:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
12/12/2019 18:15
Proferida decisão
-
03/12/2019 12:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/12/2019 12:37
Encerrada a conclusão
-
13/09/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
12/09/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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