TRT1 - 0101163-41.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME em 04/04/2025
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25/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR MRJ)
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734e053 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 2. VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 791-A. - Instrução Normativa nº 41 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA
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05/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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28/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME em 25/09/2024
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25/09/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
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11/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA
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09/09/2024 14:58
Conhecido o recurso de ROSILENE SILVA DE MOURA LIMA - CPF: *40.***.*55-96 e não provido
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19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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08/08/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/07/2024 15:14
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 15:19
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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