TRT1 - 0100335-79.2016.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6486bb5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA -
18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b22c35 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. de1f9bb; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. a61401c).
Regular a representação processual (Id. da59bb8).
Desnecessário o preparo, conforme art. 855-A, inciso II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 47; Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código Civil, artigo 50.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 19:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 08:00
Conhecido o recurso de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
-
06/08/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/06/2024 12:44
Distribuído por dependência
-
03/05/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 28/04/2023
-
15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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14/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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14/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
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12/04/2023 13:46
Conhecido o recurso de GERALDO PANITZ RIPOLL - CPF: *95.***.*63-34 e provido
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12/04/2023 13:46
Conhecido o recurso de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO - CPF: *39.***.*34-15 e provido
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12/04/2023 13:46
Conhecido o recurso de DIEGO DO CARMO SALGADO - CPF: *07.***.*30-72 e provido
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:05
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 11-04-2023 ()
-
09/03/2023 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/02/2023 08:28
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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