TRT1 - 0100195-29.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE ABREU COSTA
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21/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE ABREU COSTA
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21/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b0c58 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): CAROLINE DE ABREU COSTA 2. J.B.
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/09/2024 - Id. 7ded7bd; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. 8ffc4fc).
Regular a representação processual (Id. 8f01925).
Satisfeito o preparo (Id. 7a69135 e e47a4f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO.
Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXIX; artigo 170, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Lei nº 4886/1965, artigo 1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 345, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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31/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE DE ABREU COSTA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE DE ABREU COSTA em 25/09/2024
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25/09/2024 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE ABREU COSTA
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11/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE ABREU COSTA
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10/09/2024 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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03/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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26/08/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINE DE ABREU COSTA em 21/08/2024
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15/08/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DE ABREU COSTA
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05/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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05/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de CAROLINE DE ABREU COSTA - CPF: *63.***.*84-51 e não provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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20/06/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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