TRT1 - 0100176-02.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 16/06/2025
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16/06/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ALVES CRUZ
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30/05/2025 21:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARLON ALVES CRUZ em 26/05/2025
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23/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040af57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar as reclamadas, (1) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME e (2) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. e (3) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., sendo a 2ª e a 3ª, SUBSIDIARIAMENTE PELOS PERÍODOS INDICADOS, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Saldo de salário (20 dias); b) Aviso prévio indenizado; c) Férias vencidas e proporcionais mais 1/3; d) Décimo terceiro salário proporcional; e) Indenização de 40% sobre o FGTS (a ser depositada pela ré e depois liberada ao autor); f) Multa artigo 467 CLT; g) Multa artigo 477 CLT; h) Horas extras e reflexos; i) Diferença de FGTS mais 40%; j) Indenização por danos morais. k) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelos réus.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. -
09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ALVES CRUZ
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09/05/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/05/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLON ALVES CRUZ
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09/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON ALVES CRUZ
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08/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 09:51
Audiência una realizada (05/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLON ALVES CRUZ em 21/03/2025
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27/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A. em 24/02/2025
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17/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100176-02.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: MARLON ALVES CRUZ RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARLON ALVES CRUZ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 05/05/2025 10:35 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ALVES CRUZ -
13/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
13/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
13/02/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
13/02/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CIPRIANO DE SANTA ROSA S.A.
-
13/02/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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13/02/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MARLON ALVES CRUZ
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13/02/2025 14:58
Audiência una designada (05/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100176-02.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/02/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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