TRT1 - 0100850-42.2021.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
-
14/02/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c050a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR 2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/09/2024 - Id.
Conforme aba expedientes; recurso interposto em 24/09/2024 - Id. 710926e).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 13019/2014; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - violação d(a,o)(s) Lei Estadual 6043/2011 (regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43261/2011), artigo 9º; artigo 25, parágrafo único; artigo, 41. - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246). - divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada nos itens IV e V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados, cumprindo destacar, ainda, que a natureza da relação jurídica mantida pelas partes (contrato de gestão/convênio) não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a C.
Corte.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso de revista neste particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica por meio dos arestos de Id. 710926e - Pág. 63/64, oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2025 11:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 19:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024
-
24/09/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (ERJ))
-
19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
18/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
-
18/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2024 11:15
Conhecido o recurso de OBERTO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *75.***.*40-45 e provido
-
29/08/2024 11:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
-
07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 27-08-2024 ()
-
29/05/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
14/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/05/2024 15:54
Determinada a requisição de informações
-
10/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
08/05/2024 09:52
Retirado de pauta o processo
-
17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-05-2024 ()
-
09/04/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 30/08/2023
-
23/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
22/08/2023 08:11
Convertido o julgamento em diligência
-
18/08/2023 20:12
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100264-43.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Camargo de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:00
Processo nº 0011575-19.2014.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:01
Processo nº 0100264-43.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Camargo de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2017 19:33
Processo nº 0100454-79.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulla Leal de Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2019 13:42
Processo nº 0100454-79.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulla Leal de Sant Anna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 07:01