TRT1 - 0100246-62.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
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19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbcf7d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LACUS EXPRESS LOGÍSTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA Recorrido(a)(s): PABLO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LACUS EXPRESS LOGISTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LACUS EXPRESS LOGISTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de LACUS EXPRESS LOGISTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA
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05/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA em 09/10/2024
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07/10/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
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25/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LACUS EXPRESS LOGISTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA
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25/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de LACUS EXPRESS LOGISTICA EM CARGAS E ARMAZEM GERAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 e provido em parte
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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29/07/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2024 21:40
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/06/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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