TRT1 - 0100492-25.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 02:26
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 7da00dd) para Manifestação
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01/04/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
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18/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
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18/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48df6ca proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TECNIPAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): JOSÉ JADALLAH AOUDE JÚNIOR Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)".
Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2024 - Id. f63fb0e ; recurso interposto em 16/09/2024 - Id. 98ecae7 ).
Regular a representação processual (Id. dbc1982 ).
Satisfeito o preparo (Id. 7fc24e4, 2c4821c, 36463ef, 3bcfe2d, 561db5a, b806fd8, a12572f, bd240cf, 8db3ee7, 63130ab e 7a4aea5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO ANULAÇÃO/NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXVII; artigo 5º, inciso LIII; artigo 114; artigo 170, §único, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 444, §único; Código Civil, artigo 104; artigo 138; artigo 168; artigo 171, inciso II; artigo 422. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 958.252 (Tema 725). - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, ADC 48 e ADI 5625.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se que não se verifica no caso contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no Tema 725, na ADC 48 e na ADI 5625.
No que tange à divergência jurisprudencial, registra-se que alguns arestos trazidos para um possível confronto de teses são inservíveis porque provenientes de Turmas do TST, órgãos não estão contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Já outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Por fim, no que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se de todo incogitável o acolhimento da pretensão.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 16:16
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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23/09/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR em 17/09/2024
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16/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
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02/09/2024 10:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR - CPF: *38.***.*70-91
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02/09/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-10
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22/08/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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22/08/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
-
31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
-
31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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31/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/07/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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28/07/2024 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/07/2024
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17/07/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
09/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR
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01/07/2024 14:53
Conhecido o recurso de TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-10 e não provido
-
01/07/2024 14:53
Conhecido o recurso de JOSE JADALLAH AOUDE JUNIOR - CPF: *38.***.*70-91 e não provido
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29/05/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA TELEPRESENCIAL 10 HORAS ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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29/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/04/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TECNIPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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02/04/2024 12:49
Proferida decisão
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02/04/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/04/2024 08:19
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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