TRT1 - 0101057-13.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESUS PAULO DOS SANTOS em 12/06/2025
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12/06/2025 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2025
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
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29/05/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESUS PAULO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JESUS PAULO DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
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09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/05/2025 22:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4ecfb4b) para Manifestação
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JESUS PAULO DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/04/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
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08/04/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JESUS PAULO DOS SANTOS
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08/04/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/03/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2025 00:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/03/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb017dd proferido nos autos.
Rejeito liminarmente os embargos de declaração id 31a620e uma vez que em verdade não se cogita de qualquer dos vícios de contradição, obscuridade ou omissão e, sim, exclusivamente de inconformismo com o que restou decidido, nada havendo a declarar ou suprir.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESUS PAULO DOS SANTOS -
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
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27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 31a620e) para Manifestação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JESUS PAULO DOS SANTOS em 18/02/2025
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18/02/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dfd8d proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD, tendo em vista o requerido pelo exequente.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
-
05/02/2025 10:11
Proferida decisão
-
05/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 09:53
Iniciada a execução
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03/02/2025 18:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/02/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JESUS PAULO DOS SANTOS
-
03/12/2024 17:02
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/11/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 06:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/09/2024 09:03
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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