TRT1 - 0100753-45.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATIA MACHADO RIBEIRO em 14/04/2025
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10/04/2025 21:14
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MACHADO RIBEIRO
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KATIA MACHADO RIBEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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20/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f9b10 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): KATIA MACHADO RIBEIRO e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA MACHADO RIBEIRO -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MACHADO RIBEIRO
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07/02/2025 11:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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08/10/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KATIA MACHADO RIBEIRO em 30/09/2024
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23/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA MACHADO RIBEIRO
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13/09/2024 08:31
Conhecido o recurso de KATIA MACHADO RIBEIRO - CPF: *78.***.*71-09 e provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/07/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/06/2024 19:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/04/2024 13:08
Determinada a requisição de informações
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09/04/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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