TRT1 - 0101159-08.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107883f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - DOUGLAS LEONARDO DA SILVA -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2696a95 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): DOUGLAS LEONARDO DA SILVA Embargado(a)(s): WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA (E OUTRO) Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por DOUGLAS LEONARDO DA SILVA. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 288c277.
Ab initio , cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos .
Sustenta o embargante que a decisão embargada foi omissa quanto às violações dos artigos 468 e 611-B, XVIII, da CLT.
Assiste razão em parte ao embargante Com efeito, não foi anotada a alegação de violação dos artigos 468 e 611-B, XVIII, da CLT, equívoco que será sanado neste ato.
Entretanto, cumpre registrar que, tais inclusões não possuem o condão de alterar a conclusão denegatória do despacho, pelo que não há falar em efeito modificativo.
Desse modo, no tocante aos seguintes temas, analisados de forma conjunta, que seja incluída a alegação de violação dos artigos 468 e 611-B, XVIII, da CLT."DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS/DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS/DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS/RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO/CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO/REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS" CONCLUSÃO ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para que que a inclusão dos artigos, conforme fundamentação supra, passe a integrar o despacho de admissibilidade de 288c27.
Intimem-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - DOUGLAS LEONARDO DA SILVA -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
-
07/02/2025 11:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
-
04/02/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
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20/08/2024 17:22
Admitido em parte o Recurso de Revista de DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
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20/08/2024 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
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20/05/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2024 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 20:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
29/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
29/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
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18/04/2024 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-13
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18/04/2024 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS LEONARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*32-80
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11/04/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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09/04/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
26/09/2023 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2023 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
18/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
18/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LEONARDO DA SILVA
-
13/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-10 e não provido
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13/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-13 e provido em parte
-
13/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de DOUGLAS LEONARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*32-80 e provido em parte
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31/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2023
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29/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/08/2023 00:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 00:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/08/2023 11:14
Retirado de pauta o processo
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09/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2023
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08/08/2023 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:40
Incluído em pauta o processo para 21/08/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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04/08/2023 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 22:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/08/2023 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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