TRT1 - 0101271-04.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NIKITI ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA em 13/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6b34c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do Provimento nº. 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante abaixo identificado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do Reclamante, abaixo identificado, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA CPF: *44.***.*18-39 CTPS: 87118 Série: 078 PIS: *62.***.*17-77 Admissão: 16/08/2021 Demissão: 13/07/2024 Reclamada: NTT LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 29.***.***/0001-18 Após, retornem os autos ao sobrestamento.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA -
05/02/2025 11:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
05/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
-
05/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/02/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NIKITI ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
04/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
-
04/02/2025 12:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/02/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.163,60
-
03/02/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
-
03/02/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/02/2025 15:26
Audiência inicial realizada (03/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2025 08:07
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NIKITI ENTREGAS RAPIDAS LTDA
-
13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/12/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
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06/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NIKITI ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 04/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA em 03/12/2024
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 11/11/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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28/10/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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28/10/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) NIKITI ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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28/10/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE CORREA ALCANTARA
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28/10/2024 10:11
Audiência inicial designada (03/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2024 20:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
24/10/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/10/2024 22:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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