TRT1 - 0100228-27.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE MORAES em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
19/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE MORAES
-
19/05/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/05/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.096,85)
-
19/05/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.096,85)
-
03/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 2.459,18)
-
03/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.096,85)
-
03/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 1.826,26)
-
03/04/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.057,59)
-
03/04/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 11:22
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE MORAES em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8bff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 9cc3f51, o valor total do acordo em R$11.633,50, sendo ao Reclamante a quantia de R$10.575,91 e R$1.057, 59 relativo a honorários advocatícios ao Sindicato Assistente.
O valor devido à parte autora, R$10.575,91, será pago da seguinte forma: - R$2.459,18 a ser depositado em conta vinculada do FGTS do autor, no dia 06/03/2025, referente à multa de 40% do FGTS; - R$1.826,26 de pensão alimentícia, conforme ofício da Vara de Família, a ser depositado pela ré na conta da representante do alimentando, no dia 06/03/2025; - R$6.290,55, que será pago em 03 parcelas, em 06/03/2025, 07/04/2025 e 06/05/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.
O valor devido à patrona da parte autora, R$1.057, 59, relativo a honorários advocatícios ao Sindicato Assistente, será pago em 06/03/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada procederá à baixa na CTPS do empregado, com data de25/02/2025, e fará entrega de guias de FGTS cód. 01, responsabilizando-se pelos depósitos, e de guias para habilitação ao Seguro-desemprego, no dia 06/03/2025, na sede da Reclamada, em horário comercial, comprometendo-se o reclamante a comparecer para o cumprimento da obrigação.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40% do FGTS e pela integralidade dos depósitos, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA -
06/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
06/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE MORAES
-
06/03/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 232,67
-
06/03/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e6d0d proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 09/07/2025 08:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (09/07/2025 08:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE MORAES -
27/02/2025 15:47
Juntada a petição de Acordo
-
27/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
26/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE MORAES
-
26/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100228-27.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101048-85.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2023 22:09
Processo nº 0101048-85.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Mendes Saraiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:40
Processo nº 0100368-78.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Garcia Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2022 17:34
Processo nº 0100368-78.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:52
Processo nº 0100368-78.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lindon Abrahao Azaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 12:55