TRT1 - 0100166-81.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 13:39
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PATRICK SOARES DA CUNHA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc8d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme despachos e notificações nos autos (ID's87efea4 e e7cc85c), em que pese deferida nova oportunidade consoante ID's 0e39a54 e 6c8523d.
Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, por reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas de R$ 853,67 pela parte autora, sobre R$ 42.683,31, valor da causa, dos quais fica dispensada a autora do pagamento. Intime-se o autor. Transcorrido o prazo, ao arquivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK SOARES DA CUNHA -
09/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOARES DA CUNHA
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09/03/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 853,67
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09/03/2025 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICK SOARES DA CUNHA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e39a54 proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida pelo prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção. PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK SOARES DA CUNHA -
19/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOARES DA CUNHA
-
19/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100166-81.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOARES DA CUNHA
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14/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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