TRT1 - 0100184-24.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea383a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 22:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2768be4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Recorrido(a)(s): VOTORANTIM CIMENTOS S.A., GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
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24/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/10/2024
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11/10/2024 22:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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27/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
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23/09/2024 14:41
Conhecido o recurso de REGINALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *13.***.*36-38 e não provido
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17/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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07/07/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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