TRT1 - 0100132-85.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025
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01/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 17/07/2025
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01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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30/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/06/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) VITOR SOUZA DE MOURA *91.***.*32-41
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27/05/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) R2B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 25/04/2025
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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27/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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17/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bd20a proferido nos autos.
Para a configuração da fraude à execução não basta que a alienação do bem tenha ocorrido quando já havia demanda ajuizada capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
Quanto aos pedidos da parte autora, destaco que tais requerimentos não estão previstos na legislação processual e seriam, em tese, autorizados por meio de uma interpretação extensiva do art. 139, IV do CPC.
Conforme jurisprudência atualizada do STJ sobre o tema, tais pedidos são juridicamente possíveis, contudo, o requerimento e deferimento destas medidas deve ser devidamente fundamentada e analisada caso a caso.
Para que estes requerimentos sejam cabíveis, há a estrita necessidade de que haja concretos e objetivos sinais no processo de que os devedores estejam ocultando o seu patrimônio, sob pena de tais medidas, ao invés de se mostrarem coercitivas para o pagamento do crédito autoral, sejam apenas medidas puramente punitivas.
A adoção de medidas executivas atípicas será, especialmente, oportuna, adequada e proporcional nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas coercitivas, apesar de possíveis, não podem ser adotadas de forma genérica e indiscriminada.
Neste caso em tela, nem a parte autora, nem o próprio processo mostram quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.
A questão poderá ser novamente requerida e apreciada caso a parte junte aos autos provas ou indícios concretos de que os réus estejam ocultando o seu patrimônio para fraudar a execução.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ LESSA DA COSTA -
10/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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10/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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05/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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31/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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29/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 11/10/2024
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07/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 01/10/2024
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20/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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19/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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19/09/2024 14:54
Registrada a inclusão de dados de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 14:54
Registrada a inclusão de dados de VITOR SOUZA DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 28/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA DE MOURA em 18/06/2024
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23/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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22/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA DE MOURA
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20/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2024 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2024 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/05/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 22:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 13/05/2024
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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03/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/05/2024 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2024 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 28/09/2023
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16/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 17/05/2023
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09/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
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25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:47
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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11/04/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
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11/04/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/04/2023 17:21
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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06/04/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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06/04/2023 17:18
Iniciada a execução
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06/04/2023 17:18
Transitado em julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 06/03/2023
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27/02/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
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16/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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07/02/2023 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,42
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07/02/2023 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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07/02/2023 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/02/2023 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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18/01/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/01/2023 13:24
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/12/2022 16:59
Encerrada a conclusão
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21/12/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 19/12/2022
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23/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
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23/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 10:34
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
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22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 21/11/2022
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25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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24/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 21/10/2022
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 23/08/2022
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 17/08/2022
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29/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
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29/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 18:48
Expedido(a) edital a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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27/07/2022 18:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/07/2022 22:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de citação por edital)
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21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
-
20/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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11/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/07/2022 22:24
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 06/07/2022
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21/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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20/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ LESSA DA COSTA em 17/05/2022
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10/05/2022 20:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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03/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/04/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Replica a defesa da 2ª reclamada)
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26/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ LESSA DA COSTA
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21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA em 11/04/2022
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21/03/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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04/03/2022 18:44
Expedido(a) notificação a(o) GMQ FACILITES CONSULTORIA HOSPITALARES LTDA
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28/02/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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24/02/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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