TRT1 - 0101198-65.2017.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b6699 proferida nos autos.
ROT 0101198-65.2017.5.01.0282 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS JOSE EDUARDO PESSANHA DA SILVA (RJ79163) Recorrido: Advogado(s): CLEO JOSE FONSECA DE MELO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. ab8c9d2. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante, em apertada síntese, que não foi feita a devida análise dos dispositivos constitucionais e legais por ele invocados, e que discorda do entendimento adotado na decisão recorrida, de que não teria havido violação das referidas normas.
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. Caberá ao TST a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/07/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeeb2b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de Campos dos GoytacazesRUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101198-65.2017.5.01.0282CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: CLEO JOSE FONSECA DE MELORECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 538f7d5, e pela ré - ID b42537e.Recebo os apelos apresentados.Aos recorridos (autor e ré).Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2024. BIANCA MEROLA DA SILVAJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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26/06/2024 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/06/2024 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEO JOSE FONSECA DE MELO sem efeito suspensivo
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25/06/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/06/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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04/06/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLEO JOSE FONSECA DE MELO em 14/05/2024
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09/05/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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30/04/2024 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/04/2024 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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30/04/2024 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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27/04/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/04/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 09:33
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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20/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/03/2024 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2024 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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08/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/09/2023 17:17
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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08/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/05/2023 20:16
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/03/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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13/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/03/2023 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2023 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2022 11:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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11/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/05/2022 13:37
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2022 11:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PTB)
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05/05/2022 18:28
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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05/05/2022 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/04/2022 18:08
Audiência de instrução realizada (20/04/2022 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/12/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEO JOSE FONSECA DE MELO
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10/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 08:42
Audiência de instrução designada (20/04/2022 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2021 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2021 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/01/2021 11:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/01/2021 11:36
Encerrada a conclusão
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05/01/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de CLEO JOSE FONSECA DE MELO em 10/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/06/2019
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01/06/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/06/2019
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01/06/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de CLEO JOSE FONSECA DE MELO em 16/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 19:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/05/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PTB)
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04/04/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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28/03/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (INFORMANDO SOBRE A SUSPENSÃO RMNR)
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27/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/10/2018 14:12
Audiência instrução realizada (02/10/2018 13:35 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2018 23:59:59
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01/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de CLEO JOSE FONSECA DE MELO em 31/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 12:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2018 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
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24/07/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
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24/07/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 12:13
Audiência instrução designada (02/10/2018 13:35 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/06/2018 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 14:44
Audiência instrução realizada (09/04/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2017 11:17
Audiência instrução designada (09/04/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2017 08:55
Audiência una realizada (12/12/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 17:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 07:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/07/2017 16:56
Audiência una designada (12/12/2017 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/07/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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