TRT1 - 0100283-20.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO LEON TORRES em 04/08/2025
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24/07/2025 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEON TORRES
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18/07/2025 10:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO LEON TORRES sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2025
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07/07/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEON TORRES
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20/06/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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20/06/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO LEON TORRES
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20/06/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO LEON TORRES
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18/06/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEON TORRES
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11/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/04/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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13/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc1d34 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
O autor postula a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, visando ao restabelecimento do plano de saúde, alega que a ré deixou de fornecer o referido benefício, muito embora suspenso o contrato de trabalho em razão da concessão de auxílio previdenciário (b-91).
Os documentos que acompanham a inicial atestam que o reclamante encontra-se afastado do trabalho por tempo indeterminado, em razão de doença que possui relação com as atividades desenvolvidas para a ré.
A exclusão do do plano de saúde também foi demonstrada.
Registre-se que a afastamento previdenciário, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença, acarreta a suspensão do contrato de trabalho e, por conseguinte, das obrigações contratuais principais, como a prestação de trabalho e a respectiva contraprestação.
Contudo, subsistem algumas obrigações patronais acessórias que dependem apenas da permanência do vínculo empregatício, notadamente a manutenção do plano de saúde.
Nesse aspecto, o C.
TST consolidou o entendimento pela manutenção do plano de saúde na hipótese de concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos da Súmula 440, aplicada de forma extensiva ao presente caso, configurando-se, assim, a probabilidade do direito.
Ante o acima exposto, por evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor, nas mesmas condições de cobertura assistencial anteriores, no prazo de cinco dias, devendo a ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, a incidir após o decurso do prazo assinado.
Ato contínuo, notifiquem-se as partes da audiência designada.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 02/06/2025 13:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LEON TORRES -
25/02/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 09:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEON TORRES
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24/02/2025 18:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO LEON TORRES
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24/02/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/02/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/02/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-20.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/02/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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