TRT1 - 0100803-40.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO em 17/06/2025
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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02/05/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 12:06
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 18:47
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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20/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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20/03/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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20/03/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8153a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, e para condenar a reclamada, BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a esse decisum passa a integrar: a) Salário família; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 77,42, calculadas sobre o valor de R$ 3.871,06, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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10/03/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,42
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10/03/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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10/03/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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10/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA em 25/02/2025
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100803-40.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO RECLAMADO: BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA DESTINATÁRIO: BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA Fica V.
Sa. notificado para razões finais à reclamada de 10 dias, conforme requerido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA -
05/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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04/12/2024 15:44
Audiência una realizada (03/12/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA em 25/11/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO em 29/10/2024
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18/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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17/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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17/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2024 14:24
Audiência una designada (03/12/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 14:24
Audiência una cancelada (23/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO em 02/09/2024
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02/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BARRAFER DE NITEROI COMERCIO DE FERRO LTDA
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01/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ARAUJO CONSTANCIO
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01/08/2024 11:03
Audiência una designada (23/10/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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