TRT1 - 0101125-60.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2025 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA
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24/03/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/03/2025 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755f256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar a reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Horas extras e reflexos; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao(à) empregado(a).
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA
-
10/03/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/03/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA
-
10/03/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA
-
10/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/02/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101125-60.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.
Sa. notificado para razões finais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
05/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2024 21:40
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 15:44
Audiência inicial realizada (03/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 23:16
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA em 05/11/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2024
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11/10/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/10/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLE DE SOUZA BARBOSA TEIXEIRA
-
02/10/2024 08:49
Audiência inicial designada (03/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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