TRT1 - 0001525-37.2012.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BBS - BMS BINOTTO SOLUTIONS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA EURIDES em 14/05/2025
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BBS - BMS BINOTTO SOLUTIONS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA EURIDES
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA EURIDES em 24/02/2025
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24/02/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3b878 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOÃO BATISTA EURIDES Recorrido(a)(s): 1. BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO 2. BBS - BMS BINOTTO SOLUTIONS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA Visto etc.
Requer, a recorrente, a gratuidade de justiça, pleiteando isenção de custas, pelo fato de se encontrar em recuperação judicial. Conforme preleciona a Súmula 463, item II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie, porquanto a reclamada não demonstrou, de forma cabal, a sua situação de miserabilidade ensejadora do deferimento pretendido.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. c19f0a9; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 428f320).
Regular a representação processual (Id. 15f2f91/pag 292/294-autos físicos do processo).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 795; Código Civil, artigo 1052; Lei nº 6404/1976, artigo 117; artigo 158; artigo 165; Lei nº 11101/2005, artigo 51, inciso VI. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA EURIDES -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA EURIDES
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO BATISTA EURIDES
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23/01/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BBS - BMS BINOTTO SOLUTIONS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA EURIDES em 12/09/2024
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12/09/2024 09:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BBS - BMS BINOTTO SOLUTIONS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
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29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA EURIDES
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27/08/2024 14:31
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA EURIDES - CPF: *71.***.*52-00 e provido
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 16-08-2024 ()
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02/07/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/01/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/06/2023 13:08
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/06/2023 11:26
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/06/2023 14:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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24/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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