TRT1 - 0101579-09.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
-
21/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 07/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORRANY PEREIRA DE SOUZA em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
-
21/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
18/07/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
18/07/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/07/2025 19:19
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 23/06/2025
-
28/05/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE em 15/05/2025
-
25/04/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2025 08:53
Expedido(a) mandado a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
-
23/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) RODERJAN ANTONIO LUCAS DE ANDRADE
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f68f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebida a petição da parte autora de id: 20f26f7.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição supra, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social, a ser obtido através consulta ao site da JUCERJA e ao sistema do INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC) e citem-se os sócios supraditos, por mandado, sendo negativa a diligência, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Observe a Secretaria que, no caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por edital.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANY PEREIRA DE SOUZA -
07/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
07/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/04/2025 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
03/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 20/03/2025
-
20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101579-09.2023.5.01.0203 : LORRANY PEREIRA DE SOUZA : CATRINA FRANCHISE LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer provas cabíveis sobre a alegação de grupo econômico, no prazo de 15 (quinze) dias, utilizando-se o juízo dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho com a finalidade de promover o contraditório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATRINA COCINA MEXICANA LTDA -
19/02/2025 21:47
Expedido(a) edital a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
-
06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
31/01/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/12/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
-
16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/12/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/10/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de CATRINA FRANCHISE LTDA em 09/09/2024
-
04/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:30
Expedido(a) edital a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
-
03/09/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/09/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LORRANY PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2024
-
23/08/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:56
Expedido(a) mandado a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
-
20/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
20/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/08/2024 12:27
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/08/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CATRINA FRANCHISE LTDA em 05/08/2024
-
15/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
-
12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
12/07/2024 11:45
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/07/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 12:04
Transitado em julgado em 07/05/2024
-
19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LORRANY PEREIRA DE SOUZA em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/06/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de CATRINA FRANCHISE LTDA em 27/05/2024
-
11/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
-
10/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CATRINA FRANCHISE LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LORRANY PEREIRA DE SOUZA em 07/05/2024
-
23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
-
20/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
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20/04/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/04/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORRANY PEREIRA DE SOUZA
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04/03/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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04/03/2024 10:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de LORRANY PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024
-
16/01/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CATRINA FRANCHISE LTDA
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20/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LORRANY PEREIRA DE SOUZA
-
19/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/12/2023 12:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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