TRT1 - 0100195-83.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS VERLY
-
09/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/08/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/07/2025
-
25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 15:50
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE ASSIS VERLY em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 12:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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12/05/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.150,76
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12/05/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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12/05/2025 12:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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09/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/04/2025 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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24/04/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/04/2025 21:32
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de WASHINGTON DE ASSIS VERLY em 20/02/2025
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18/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/02/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96c796 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o reclamante que foi admitido em 01/04/2002 e dispensado sem justa causa em 06/01/2025.
Alega que a reclamada não quitou as verbas rescisórias e ainda deixou de recolher as parcelas relativas ao FGTS desde 2021 e a multa de 40%.
Por tais motivos, requer, em sede de tutela antecipada, que a reclamada proceda o imediato depósito em juízo dos valores rescisórios e das diferenças do FGTS, incluindo os 40%.
Analiso.
Em que pese as alegações do autor, observa-se que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela.
Ora, a observância do devido processo legal é constitucionalmente prevista, só podendo a parte ser privada de seus bens em caso de sentença transitada em julgado.
Há exceções de natureza cautelar, mas nenhuma delas inclui a situação ora analisada.
Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos autorizadores, nos termos do art.300 do CPC.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DE ASSIS VERLY -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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17/02/2025 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ASSIS VERLY
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15/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100195-83.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 08:09
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/02/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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