TRT1 - 0101078-95.2020.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO
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21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdeccd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO 2. MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - Id. ecca86a; recurso interposto em 07/10/2024 - Id. e84b4aa).
Regular a representação processual (Id. 37d833b e 50341ff).
Satisfeito o preparo (Id. 9e4654f, f988f0a, 30d2818, a688bf6 e d3f9007).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
-
07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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04/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO em 09/10/2024
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07/10/2024 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:36
Conhecido o recurso de ANTARES EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-81 e provido em parte
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO
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25/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/02/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/09/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 15/05/2023
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO em 15/05/2023
-
10/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO - CPF: *32.***.*01-64 e provido
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03/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
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03/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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02/05/2023 15:33
Expedido(a) edital a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIZ PEREIRA VICENTE HILDEBRANDO
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31/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2023
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30/03/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SUPLEMENTAR ()
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28/03/2023 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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29/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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