TRT1 - 0010039-56.2015.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2024 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 15/08/2024
-
12/08/2024 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEIXOTO MASCARENHAS
-
01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa8869 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOSLei 13.015/2014 Embargante(s):1. ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA BARBOSAEmbargado(a)(s):1. ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS2. HELIO PEIXOTO MASCARENHASVisto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por ELIZABETH CORRÊA DE OLIVEIRA BARBOSA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 1fc00e9.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustenta o peticionante que " (...) o Acórdão proferido pela2ª Turma desse Egrégio Tribunal com relação a Embargante não se trata de decisão interlocutória, pois declarou a responsabilidade dessa, conforme transcrição abaixo (...)"Sem razão.Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.CONCLUSÃOREJEITO os embargos de declaração.Intime-se./eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEIXOTO MASCARENHAS
-
21/06/2024 21:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA BARBOSA
-
27/02/2024 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZABETH CORREA DE OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/10/2023 18:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-80
-
04/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
03/10/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEIXOTO MASCARENHAS
-
19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:03
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 EM MESA VAC ()
-
04/08/2023 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS em 29/06/2023
-
23/06/2023 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
15/06/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEIXOTO MASCARENHAS
-
13/06/2023 14:35
Conhecido o recurso de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS - CPF: *06.***.*26-49 e provido em parte
-
12/05/2023 15:33
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
05/09/2022 07:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2022
-
11/08/2022 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 22/08/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
26/04/2022 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
02/02/2022 15:43
Distribuído por dependência
-
14/10/2021 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS em 13/10/2021
-
29/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
28/09/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEIXOTO MASCARENHAS
-
13/09/2021 13:04
Conhecido o recurso de HELIO PEIXOTO MASCARENHAS - CPF: *06.***.*26-49 e provido em parte
-
25/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:03
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
07/08/2021 23:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2021 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
24/05/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
21/05/2021 13:02
Distribuído por dependência
-
16/04/2018 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de Luciano Barros Rodrigues Gago em 05/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de JOSE OSWALDO CORREA em 05/04/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 11:32
Conhecido o recurso de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-80 e provido em parte
-
21/02/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2018
-
20/02/2018 06:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 06:53
Incluído o processo em pauta (28/02/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
30/01/2018 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2017 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
26/01/2016 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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