TRT1 - 0101092-11.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:20
Iniciada a execução
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA em 15/08/2025
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1d1d9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id ce70997 e Id 764396d, no importe total de R$32.439,61 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$25.345,90 - INSS = R$3.834,02 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.609,01 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 14,61 - Custas = R$ 636,07 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 7fe01c7 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. os réus para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se os réus para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA - LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO - SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO -
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
21/07/2025 11:16
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/07/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/07/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 10:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/07/2025
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18/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
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17/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA
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17/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
17/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 13:24
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 13:24
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
17/06/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025
-
29/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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28/01/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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28/01/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
-
04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA
-
04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/12/2024 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
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04/12/2024 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
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03/12/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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25/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/11/2024
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13/11/2024 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/11/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
-
04/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA
-
04/11/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/11/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/11/2024 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
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04/11/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/10/2024
-
16/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SUEIDY DE BARROS DO NASCIMENTO
-
16/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
16/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CANTINHO DA FAZENDA
-
16/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REJANE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
13/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2024 11:38
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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