TRT1 - 0100523-57.2020.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959d8ad proferido nos autos.
DESPACHO PJETendo em vista a decisão do v. acórdão id 95d0f8d, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):Primeiramente, deverá a Secretaria cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):1.Exclua-se a Reclamada MUNICIPIO DE SAO GONCALO do polo passivo, conforme Sentença/Acórdão de ID 95d0f8d;1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%).2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO AUTOR, PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUMA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4".4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações:I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado;II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês);III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.);V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 22 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/05/2024 04:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2023 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP em 26/09/2023
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023
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14/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP
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13/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
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13/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/09/2023
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01/09/2023 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/08/2023 13:05
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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11/05/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/05/2023
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05/05/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP em 20/04/2023
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VEGEELE CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA - EPP
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04/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
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04/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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27/03/2023 10:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e provido em parte
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08/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2023
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07/03/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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07/03/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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03/02/2023 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2022 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/11/2022 07:39
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/11/2022 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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