TRT1 - 0100281-50.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025
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12/08/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO WYATT LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO em 04/08/2025
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25/07/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO WYATT LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO em 16/07/2025
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11/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO WYATT LTDA
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09/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO
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09/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO WYATT LTDA
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07/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO
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07/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/07/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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30/06/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO
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30/06/2025 17:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 17:56
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO em 12/03/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31e005 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, bem como a anotação do contrato em sua CTPS.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Isso porque, a parte reclamante requer o reconhecimento do vínculo empregatício, de forma que a comprovação dos fatos narrados necessita de maior lastro probatório, em sede de cognição exauriente. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 30/06/2025 15:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO -
25/02/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO WYATT LTDA
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24/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO
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24/02/2025 18:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PHILIPE BASTOS DE ANDRADE ANGELO
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24/02/2025 09:20
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 03:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100281-50.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 20:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/02/2025 05:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/02/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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