TRT1 - 0100732-69.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff13cc0 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se requisição no Sistema AJ/JT, para pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 02/2020 deste Regional.
Dê-se ciência ao perito. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo, para verificação. BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON PEDRO DA SILVA -
09/02/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 01:35
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A em 25/07/2023
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13/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A
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12/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/07/2023 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEDRO DA SILVA
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23/06/2023 14:08
Não admitido o Recurso de Revista de WASHINGTON PEDRO DA SILVA
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08/03/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A em 07/03/2023
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07/03/2023 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A
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16/02/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON PEDRO DA SILVA
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15/02/2023 12:03
Conhecido o recurso de WASHINGTON PEDRO DA SILVA - CPF: *25.***.*62-05 e provido em parte
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01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
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31/01/2023 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 09:00
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 13:00 Presencial Seg13h ()
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07/12/2022 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2022 21:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/07/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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