TRT1 - 0100630-79.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RABELO MARCONDES
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14/07/2025 16:39
Declarada a incompetência
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14/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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13/07/2025 15:32
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE RABELO MARCONDES em 19/03/2025
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19/03/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RABELO MARCONDES
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26/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
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20/02/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131a119 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALINE RABELO MARCONDES Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/09/2024 - Id. d04ba12; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. b0c02ba ).
Regular a representação processual (Id. fc53b2e).
Satisfeito o preparo (Id. 31eff9a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769, §4º; artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; artigo 15; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial .
Quanto ao tema, a E.
Turma assim decidiu: "(...) Extrai-se dos autos que a autora recebe remuneração de R$ 5.579,99, ou seja, superior ao patamar legal, de modo que não possui direito a concessão da gratuidade, sendo certo que despesas ordinárias não são hábeis ao deferimento do benefício.Registre-se, ademais, que a autora efetuou o pagamento não só das custas, mas também de deposito recursal que sequer é pressuposto recursal para a parte autora.Assim, não há que se falar em deferimento da gratuidade de justiça." Tendo em vista a declaração de hipossuficiência da autora, juntada em Id. 8b97613/95bf18a, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item X do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado dos autos revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à súmula indicada acima.
Por fim, registra-se que o aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, tendo em vista que é inservível, segundo entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se. /glg/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RABELO MARCONDES -
07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RABELO MARCONDES
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07/02/2025 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de ALINE RABELO MARCONDES
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03/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024
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25/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RABELO MARCONDES
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10/09/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE RABELO MARCONDES - CPF: *36.***.*43-56
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03/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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26/08/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024
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15/08/2024 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RABELO MARCONDES
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05/08/2024 11:18
Conhecido o recurso de ALINE RABELO MARCONDES - CPF: *36.***.*43-56 e não provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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01/07/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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