TRT1 - 0100157-03.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Transitado em julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/08/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON CARLOS DOS SANTOS MARINHO
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07/08/2025 11:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:45
Audiência de instrução designada (07/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) GUIGNARD COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100157-03.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: ELTON CARLOS DOS SANTOS MARINHO RECLAMADO: GUIGNARD COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELTON CARLOS DOS SANTOS MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito ordinário) designada para o dia 10/04/2025 às 09:30 min.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*42-32 ID da reunião: 820 3544 2432 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELTON CARLOS DOS SANTOS MARINHO -
13/02/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GUIGNARD COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
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13/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CARLOS DOS SANTOS MARINHO
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13/02/2025 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100157-03.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2025 21:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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