TRT1 - 0100127-73.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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03/04/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 09:55
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de VANESSA CONCEICAO SILVA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffea62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID643dd81, no valor líquido de R$ 1.800,00, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na petição supracitada.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 36,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
19/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CONCEICAO SILVA
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19/03/2025 17:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 16:52
Audiência inicial cancelada (05/05/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 14:33
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100127-73.2025.5.01.0241 : VANESSA CONCEICAO SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): VANESSA CONCEICAO SILVA Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 05/05/2025 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CONCEICAO SILVA -
14/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CONCEICAO SILVA
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14/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CONCEICAO SILVA
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28/02/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:30
Audiência inicial designada (05/05/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100127-73.2025.5.01.0241 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/02/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/02/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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