TRT1 - 0100224-87.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 11:25
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATAN GOMES DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA.
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17/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN GOMES DA SILVA
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17/07/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/07/2025 08:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 08:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/07/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 08:59
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA. em 14/07/2025
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03/07/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA.
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25/06/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA. em 21/03/2025
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JONATAN GOMES DA SILVA em 07/03/2025
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21/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA.
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebe0e4 proferida nos autos. O Reclamante alega que apesar de trabalhar na Reclamada desde 24/09/2024, o registro em sua CTPS se deu com início em 02/12/2024, e se encontra ainda em aberto, mesmo sendo o contrato por prazo determinado com fim previsto para 15/01/2024.
Registra que também não recebeu suas verbas rescisórias.
Assim, requer a concessão de tutela antecipada para “baixa” na CTPS digital, considerando-se o fim do contrato por tempo determinado em 15/01/2025.
Observa-se na CTPS digital ao Id ba0b0f8 que o tipo de contrato prevê "prazo determinado, definido em dias, com data prevista para término em 15/01/2025".
Assim, com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, reconheço a probabilidade do direito do autor, conforme descritos na petição inicial, considerando a cópia da CTPS digital ao Id ba0b0f8, que comprova o fim do prazo do contrato por prazo determinado, e defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial.
Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu MD SILVA COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA. o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, JONATAN GOMES DA SILVA, CPF: *51.***.*34-01, da data da extinção do contrato de trabalho por prazo determinado em 15/01/2025. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 25/06/2025 08:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (25/06/2025 08:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância, bem como para proceder a anotação na CTPS digital do autor, JONATAN GOMES DA SILVA - CPF *51.***.*34-01, da data da extinção do contrato de trabalho por prazo determinado em 15/01/2025, conforme determinado em decisão de tutela antecipada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN GOMES DA SILVA -
20/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN GOMES DA SILVA
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20/02/2025 17:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATAN GOMES DA SILVA
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20/02/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100224-87.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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