TRT1 - 0100107-13.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:48
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2025 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 17:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
27/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
27/03/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS BEZERRA FARIA
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26/03/2025 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 14:09
Audiência una realizada (26/03/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS BEZERRA FARIA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS BEZERRA FARIA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS BEZERRA FARIA em 26/02/2025
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25/02/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b1e7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Inicialmente, recebo a emenda à petição inicial por cumpridas as determinações da decisão de id. 32bbb79.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BEZERRA FARIA -
17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BEZERRA FARIA
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17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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17/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BEZERRA FARIA
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17/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BEZERRA FARIA
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17/02/2025 13:23
Proferida decisão
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17/02/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:03
Audiência una designada (26/03/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/02/2025 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100107-13.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BEZERRA FARIA
-
14/02/2025 14:40
Proferida decisão
-
13/02/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/02/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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