TRT1 - 0100135-38.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CESAR FONSECA DA SILVA em 18/07/2025
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09/07/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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03/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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03/07/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CESAR FONSECA DA SILVA em 02/07/2025
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25/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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16/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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16/06/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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16/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de CESAR FONSECA DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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22/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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22/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 887,99
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22/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CESAR FONSECA DA SILVA
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CESAR FONSECA DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/04/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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29/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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29/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/04/2025 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12cda63 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende a parte autora em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o bloqueio de valores relativos às faturas devidas pela segunda ré em favor da primeira até o limite exposto na peça inicial.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
Quanto ao bloqueio de valores, entendo ausentes os requisitos legais para constrição cautelar pretendida. Primeiramente, há que se ponderar, ainda, que a esmagadora maioria das demandas veicula pedidos envolvendo diferenças pecuniárias, não resultando, necessariamente, na determinação de medidas emergenciais envolvendo arresto de valores.
Além disso, certamente não haveria a liberação de nenhum valor constrito em favor da reclamante, antes de regularmente instruído e julgado o feito.
Logo, eventual medida constritiva nesse sentido somente se justificaria quando presentes evidências que apontassem o fundado receio de dilapidação do patrimônio ou evasão do devedor, o que, por ora, não se pode afirmar.
Registre-se, outrossim, que a aferição da responsabilidade solidária e/ou subsidiária das pessoas indicadas no polo passivo, além da aferição do montante efetivamente devido ao autor também pressupõe a regular instrução do feito e, no caso deste último, da efetiva liquidação do julgado acaso reconhecida a procedência de sua pretensão.
Nesse contexto, e indefiro a constrição cautelar de valores postulada.
Intime-se o autor.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR FONSECA DA SILVA -
14/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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14/02/2025 12:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESAR FONSECA DA SILVA
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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13/02/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
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13/02/2025 19:02
Expedido(a) notificação a(o) CESAR FONSECA DA SILVA
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100135-38.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 19:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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