TRT1 - 0100201-29.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca5387 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL
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21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a748e1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ULTRA BOOST COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Recorrido(a)(s): MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 239; artigo 312. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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05/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL em 09/09/2024
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09/09/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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20/08/2024 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-51
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31/07/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EM MESA ()
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20/06/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL em 17/04/2024
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11/04/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IGNEZ DA SILVA RANGEL
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03/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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05/03/2024 12:22
Conhecido o recurso de ULTRA BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-51 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EHRVA ()
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15/01/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/10/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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