TRT1 - 0100712-02.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837d866 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
AUTOR: 11.861,34 INSS: 3.258,86 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV RTE : 622,16 CUSTAS:200,00_ TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 15.942,36 Depósito recursal ID 8fccfa7 x (atualizado): (R$ 11.968,30 ) Convolo em penhora os depósitos recursais. Observe-se que a responsabilidade da reclamada MELIA BRASIL é SUBSIDIÁRIA.
REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 3.974,06 Efetue a 1ª ré RO SEGUR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 3.974,06).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. -
06/12/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES em 16/09/2024
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04/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES
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29/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/08/2024 11:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5815bc7) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 15/08/2024
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15/08/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
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01/08/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
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24/04/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 14:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 89a4fec) para Recurso de Revista
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24/04/2024 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES em 19/04/2024
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 19/04/2024
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17/04/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES
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08/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
-
03/04/2024 11:07
Conhecido o recurso de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-61 e não provido
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 02-04-2024 ()
-
17/01/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/08/2023 20:11
Distribuído por dependência
-
02/06/2023 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
02/06/2023 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SEGUR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES em 01/06/2023
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEGUR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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19/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
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19/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES
-
17/05/2023 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES - CPF: *11.***.*38-77
-
26/04/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sala 4 em mesa 16-05-2023 ()
-
21/04/2023 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/04/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SEGUR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 28/03/2023
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29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. em 28/03/2023
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29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES em 28/03/2023
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16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
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16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
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15/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO SEGUR PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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15/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.
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15/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES
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10/03/2023 11:34
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA CONCEICAO MIGUES - CPF: *11.***.*38-77
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10/03/2023 11:33
Conhecido o recurso de MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA. e provido
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28/02/2023 12:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
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07/02/2023 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:59
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 07-03-2023. ()
-
12/01/2023 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/01/2023 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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