TRT1 - 0101145-69.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 09:37
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/02/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b6503 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Recorrido(a)(s): MARIANA FERREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. 2d69712; recurso interposto em 02/10/2024 - Id. 17fd741).
Regular a representação processual (Id. bd4152c).
Satisfeito o preparo (Id. b68d11b, f315599 e 791c526).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/02/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024
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02/10/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA DOS SANTOS
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19/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/09/2024 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00
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10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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05/09/2024 20:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA DOS SANTOS
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16/08/2024 16:33
Proferida decisão
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15/08/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA DOS SANTOS em 23/07/2024
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17/07/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FERREIRA DOS SANTOS
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10/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/07/2024 14:00
Conhecido o recurso de LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 e não provido
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28/06/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Adiados 13h ()
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20/06/2024 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/02/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 20:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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