TRT1 - 0100064-84.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ad25c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):Ante a Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.Primeiramente, deverá a Secretaria cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):1.Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 04/07/2024, às 11h, a fim de que sejam procedidas às anotações/ baixa / retificação na CTPS da parte autora, na forma da r. sentença/ acordo homologado de ID. 7b57333, certificando-se nos autos:"Assim, deverá o réu proceder à anotação da CTPS da parte autora fazendo constar data de admissão em 27/10/2020, afastamento em 23/12/2021 (data da projeção do aviso prévio - OJ 82, da SBDI-I, do TST), e, função de garçom.Devera a ré, assim, proceder à anotação da CTPS do autor fazendo constar salário que arbitro no valor de de R$ 2.000,00, mensais, compatível com a média recebida pelas testemunhas ouvidas..No caso de descumprimento, pelo réu, as anotações na CTPS da parte autora poderão ser realizadas pela Secretaria da Vara."1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%).2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO AUTOR, PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUMA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4".4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações:I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado;II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês);III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.);V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 22 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/05/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLICIA CONCEICAO CAJAIBA ALMEIDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA ALCIDES CARDOSO DA SILVA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON PINHEIRO DA ROCHA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PARCERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO GONCALVES CANELLAS em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA ALCIDES CARDOSO DA SILVA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON PINHEIRO DA ROCHA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PARCERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO GONCALVES CANELLAS em 27/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GLICIA CONCEICAO CAJAIBA ALMEIDA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALCIDES CARDOSO DA SILVA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PINHEIRO DA ROCHA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GONCALVES CANELLAS
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALCIDES CARDOSO DA SILVA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PINHEIRO DA ROCHA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GONCALVES CANELLAS
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06/05/2024 17:26
Conhecido o recurso de ROSANA ALCIDES CARDOSO DA SILVA - CPF: *25.***.*76-00 e provido em parte
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06/05/2024 17:26
Conhecido o recurso de WANDERSON PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *93.***.*38-09 e provido em parte
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06/05/2024 17:26
Conhecido o recurso de PARCERIA BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-78 e provido em parte
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06/05/2024 17:26
Conhecido o recurso de BRUNO GONCALVES CANELLAS - CPF: *07.***.*70-81 e provido em parte
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 26-042024 ()
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03/04/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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