TRT1 - 0101013-94.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c841ab proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:dd91648 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 25.231,68, sendo R$ 23.831,55 de crédito líquido autoral, R$ 23.831,55 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 478,63 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 500,44 em custas..
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª ré, por edital, para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 25.231,68 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA -
02/12/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 28/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/11/2024 12:08
Conhecido o recurso de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 Sessão Presencial 06 11 2024 ()
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21/10/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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