TRT1 - 0100328-27.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 06:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2024 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72c0d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela AUTORA, em 10/07/2024, sob o #id:021f612, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (#id:352ba7a). Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RÉ, em 23/01/2024, sob o #id:c999788, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (#id:d1556f3 e #id:9a77654).Depósito recursal #id:ed51aa1 e custas #id:1bac2d9, corretamente recolhidas pela Ré .Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara.Elizangela Rangel Pontes. DECISÃOVistos etc.Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los, pelo prazo comum de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
16/07/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA RIBEIRO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/07/2024 18:33
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/07/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef854a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargante: LUANA RIBEIRO GONCALVESEmbargado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante em face da sentença de id 74b9812.Manifestação do Embargado no id a91e202.Tempestivos, conheço dos embargos. Alega o embargante que a sentença é omissa por não ter fixado parâmetro a ser utilizado para o cálculo das aludidas diferenças, aduzindo que ficou demonstrado nos autos que o Embargante recebia comissões em média, 30% a menos do que lhe era devido.Razão não lhe assiste.A sentença é clara ao fixar:Os valores serão calculados através de liquidação por arbitramento, observando-se os seguintes parâmetros:- Incabível o pagamento de comissões por vendas não faturadas, ou seja, aquelas não realizadas/ultimadas, conforme previsto no art. 466 da CLT; - Não sendo possível arbitrar o valor devido em razão do não pagamento de comissões decorrentes do cancelamento feito pelo cliente, após venda e respectivo faturamento, e/ou trocas, será o valor fixado em conformidade com o previsto no art. 953, parágrafo único do CC/2002;-Não havendo previsão legal, incabível o pagamento de comissões sob juros e “demais encargos financeiros”;-Quanto ao prêmio estímulo, o cálculo observará o valor devido a título de diferenças de comissões e observará os mesmos parâmetros fixados para o pagamento dos prêmios já quitados. Ante a complexidade da matéria, deverá ser analisado no momento processual oportuno, qual seja, a fase de liquidação, pelo Juízo da execução, inclusive quanto a eventual necessidade de realização de perícia.Não se verifica a omissão aventada, mas sim o inconformismo do Embargante que pretende a modificação do julgado através da escorreita via dos Embargos de Declaração, meio impróprio para os requerimentos formulados. DISPOSITIVO:Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.Intimem-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
27/06/2024 21:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/05/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
22/05/2024 07:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/05/2024 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2024 12:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
15/02/2024 12:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
09/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
02/02/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
29/01/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
19/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/12/2023 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/12/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
10/12/2023 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
10/12/2023 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
08/11/2023 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
06/11/2023 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2023 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
20/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/10/2023 08:44
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 02:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/09/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/08/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 21:56
Audiência de instrução realizada (14/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/04/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUANA RIBEIRO GONCALVES em 19/04/2023
-
13/04/2023 10:27
Audiência de instrução designada (14/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
11/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/03/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/03/2023 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUANA RIBEIRO GONCALVES em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/03/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2023 11:31
Audiência de instrução cancelada (22/03/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
02/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
28/03/2022 18:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/03/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
09/03/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ATOS VIA)
-
07/03/2022 14:57
Audiência de instrução designada (22/03/2023 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2022 13:22
Audiência una realizada (07/03/2022 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2022 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Convite)
-
01/03/2022 07:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUANA RIBEIRO GONCALVES em 15/02/2022
-
08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
07/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
07/02/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/01/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento esclarecimento de audiência)
-
19/01/2022 01:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
13/05/2021 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
11/05/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO GONCALVES
-
18/04/2021 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
12/04/2021 13:47
Audiência una designada (07/03/2022 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-51.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Vicente Pecanha Menezes de Arru...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2024 09:16
Processo nº 0100534-51.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Teixeira de Lima Brandao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:52
Processo nº 0100185-55.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor dos Santos Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 13:33
Processo nº 0100370-41.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emanuelle Schneider Olmi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 16:08
Processo nº 0100811-97.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 10:39