TRT1 - 0100128-76.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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08/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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08/09/2025 08:12
Audiência de instrução designada (02/10/2025 10:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 08:12
Audiência de instrução cancelada (02/10/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 18/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 17/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 16/07/2025
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 14/07/2025
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10/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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09/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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09/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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08/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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05/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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05/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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04/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 02/07/2025
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02/07/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:57
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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16/06/2025 14:10
Audiência de instrução designada (02/10/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:07
Audiência una realizada (16/06/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 06:54
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2025
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20/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 11/03/2025
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10/03/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326c9e proferido nos autos.
Tratando-se de ação civil pública ajuizada por outro colegitimado, impõe-se a intimação do MPT para oficiar como fiscal da ordem jurídica (art. 5º, p. 2º, da Lei 7.347/85; art. 92 do CDC, ficando ciente da audiência marcada para o dia 16/06/2025, às 8:30h, na 41ª VT/RJ, situada na Rua do Lavradio 132, 6º andar. À luz do art. 5o, caput, do Ato Conjunto no 15/2021, deste E.
TRT da 1a Região, as audiências e sessões nos processos que tramitem com o selo “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste TRT/RJ e dos Conselhos Superiores.
Por sua vez, o art. 2o, I, da Resolução no 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplina que videoconferência é a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias.
Inclusive, o parágrafo único do art. 2o da aludida Resolução do CNJ é explícito em estipular que a participação nas audiências por videoconferência ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do Juízo que preside a sessão e/ou em estabelecimento prisional (art. 2o, parágrafo único, I e II).
No presente caso, ainda que a demanda tenha sido distribuída sob o selo do “Juízo 100% Digital”, a parte autora não indicou em qual unidade judiciária realizará as audiências, ressaltando-se, desde já, que audiência por videoconferência não se confunde com audiência telepresencial.
Além disso, de acordo com a decisão proferida no dia 11 de abril de 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, “(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que é notadamente avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (art. 843 da CLT) (...)” (grifei e sublinhei).
Nesse sentido, a observação do que ordinariamente tem acontecido nesta 41a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (art. 375 do CPC; art. 769 da CLT) revela que, em inúmeras audiências virtuais, há falhas de conexão das partes, testemunhas e/ou advogados, sendo recorrente a redesignação das sessões para audiências presenciais.
Tal fato acarreta violação ao princípio da duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, da CRFB/88), bem como implica maiores custos para o Poder Judiciário.
Além disso, a atuação diuturna deste Juízo na realização de audiências revela que a qualidade na colheita da prova é substancialmente maior nas sessões presenciais, favorecendo-se a busca da verdade real.
Por todos esses motivos, com amparo na Resolução no 354/2020 do CNJ e na decisão do CSJT proferida na Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, determino a exclusão do selo “Juízo 100% Digital” e a designação de audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
24/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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24/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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24/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/02/2025 07:52
Encerrada a conclusão
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23/02/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/02/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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23/02/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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23/02/2025 07:44
Audiência una designada (16/06/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 07:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100128-76.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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