TRT1 - 0100283-67.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA PEREIRA
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19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA PEREIRA
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19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440ff49 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. JEFFERSON SILVA PEREIRA 2. PAGGO ADMINISTRADORA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/09/2024 - Id. 5cf6f10; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. 3ded16b).
Regular a representação processual (Id. 160a1e2, b2d77f2).
Custas pagas (Id. 956a5e4/073a294).
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXVI; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se cogita, também, de qualquer afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
Ressalte-se que o sítio do respectivo tribunal não supre essa exigência.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON SILVA PEREIRA em 26/09/2024
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26/09/2024 09:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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12/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA PEREIRA
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05/09/2024 11:16
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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05/09/2024 11:16
Conhecido o recurso de JEFFERSON SILVA PEREIRA - CPF: *11.***.*21-44 e não provido
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15/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 03-09-2024 ()
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25/07/2024 10:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 4 J. Conv. Marcel 12-07-2024 ()
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29/04/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 09:26
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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