TRT1 - 0101236-82.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/09/2025 13:39
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 133.482,56)
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23/09/2025 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 197.902,72)
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23/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 136.568,00)
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23/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 50.544,00)
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23/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.101.328,77)
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19/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/09/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f064c20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Execução no importe de R$1.465.744,69, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 981.874,55 - Imposto de renda = R$ 116.601,96 - Honorários advocatícios parte autora = R$123.685,96 - Imposto de renda sobre honorários = R$45.679,50 - INSS = R$ 197.902,72 2.
Ante as tentativas frustradas em face do primeiro réu, e tendo em vista a condenação subsidiária insculpida na coisa julgada, a execução será direcionada em face da segunda executada. 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1 o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1cbcb86 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2 o réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu CARREFOUR para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MENEZES DA SILVA - 
                                            
14/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
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14/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/08/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d90275 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MENEZES DA SILVA - 
                                            
01/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
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01/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a760b36 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MENEZES DA SILVA - 
                                            
12/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
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12/06/2025 18:45
Determinada a inclusão de dados de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 15:15
Registrada a inclusão de dados de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/05/2025 10:45
Iniciada a execução
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 08/05/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVID MENEZES DA SILVA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101236-82.2024.5.01.0007 : DAVID MENEZES DA SILVA : FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id. 0c8d15d e para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, R$1.465.744,69, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - 
                                            
07/04/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
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07/04/2025 13:39
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVID MENEZES DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA em 14/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101236-82.2024.5.01.0007 : DAVID MENEZES DA SILVA : FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id. 5ffddc6 e para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PJeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - 
                                            
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA
 - 
                                            
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
 - 
                                            
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
 - 
                                            
27/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
 - 
                                            
27/02/2025 13:45
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
27/02/2025 13:45
Transitado em julgado em 25/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101236-82.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: DAVID MENEZES DA SILVA RECLAMADO: FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id. 310f218, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Por tais fundamentos, esta 7ª.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA, bem como julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, e subsidiariamente, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., a pagar a DAVID MENEZES DA SILVA , as parcelas acima, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelas reclamadas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 100.000,00.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, dif.
FGTS com multa de 40%, intervalo intrajornada, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multas dos art. 467 e 477, §8º, da CLT.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder às anotações na CTPS do autor com data de admissão de 03/03/2018 e de saída em 11/03/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de assistente de rastreador, e salário mensal conforme fixado acima.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré revel por mandado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - 
                                            
11/02/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
11/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
 - 
                                            
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA em 07/02/2025
 - 
                                            
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2025
 - 
                                            
08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de DAVID MENEZES DA SILVA em 07/02/2025
 - 
                                            
28/01/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
27/01/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
27/01/2025 09:27
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
 - 
                                            
25/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA
 - 
                                            
25/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
 - 
                                            
25/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
 - 
                                            
25/01/2025 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
 - 
                                            
25/01/2025 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID MENEZES DA SILVA
 - 
                                            
23/01/2025 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
 - 
                                            
19/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
 - 
                                            
15/12/2024 12:34
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
10/12/2024 19:14
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
09/12/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
 - 
                                            
06/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/12/2024 14:48
Audiência una realizada (04/12/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
03/12/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
02/12/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
29/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
 - 
                                            
28/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 25/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVID MENEZES DA SILVA em 25/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVID MENEZES DA SILVA em 06/11/2024
 - 
                                            
29/10/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
28/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
28/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA
 - 
                                            
28/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
 - 
                                            
28/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
28/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
 - 
                                            
25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
 - 
                                            
24/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MENEZES DA SILVA
 - 
                                            
24/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
 - 
                                            
18/10/2024 16:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/10/2024 16:31
Audiência una designada (04/12/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
18/10/2024 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/10/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
16/10/2024 09:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
 - 
                                            
14/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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