TRT1 - 0100007-79.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME em 24/04/2025
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04/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME
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21/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fea96 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
Recorrido(a)(s): POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação Civil Pública / Cabimento / Interesse Processual Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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06/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME em 04/10/2024
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03/10/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME
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19/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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18/09/2024 11:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2024 21:40
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/05/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2024 12:17
Distribuído por dependência
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15/02/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME em 08/02/2024
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 08/02/2024
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05/02/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME
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26/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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26/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2024 11:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e provido
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24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
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22/11/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/11/2023 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/11/2023 10:42
Retirado de pauta o processo
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/10/2023 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2023 17:15
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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