TRT1 - 0100121-56.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/09/2025
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05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:57
Registrada a inclusão de dados de VAGNER MOREIRA DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 10:57
Registrada a inclusão de dados de MICHAEL VIEIRA PRIOSTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHAEL VIEIRA PRIOSTI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 13/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 12/03/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100121-56.2020.5.01.0204 : CARLOS ALBERTO DA SILVA : 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):VAGNER MOREIRA DANTAS O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VAGNER MOREIRA DANTAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2827544 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução os sócios MICHAEL VIEIRA PRIOSTI e VAGNER MOREIRA DANTAS, indicados na 3ª alteração contratual (Id 4bf19d5).
Observe-se que a tentativa de execução do crédito do Reclamante restou infrutífera.
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica os sócios foram citados por edital, não apresentando contestação.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação aos sócios MICHAEL VIEIRA PRIOSTI e VAGNER MOREIRA DANTAS, declarando-os responsáveis pela execução.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação VAGNER MOREIRA DANTAS - CPF *75.***.*99-20 e MICHAEL VIEIRA PRIOSTI - CPF *95.***.*63-16, ambos com endereço incerto ou não sabido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$14.031,55 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.436,64 Contribuição previdenciária: R$1.789,08 Custas: R$180,25 Total: R$17.437,52. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MOREIRA DANTAS -
21/02/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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21/02/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) MICHAEL VIEIRA PRIOSTI
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21/02/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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20/02/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER MOREIRA DANTAS
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20/02/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHAEL VIEIRA PRIOSTI
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03/02/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/12/2024 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHAEL VIEIRA PRIOSTI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 09/12/2024
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22/11/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) MICHAEL VIEIRA PRIOSTI
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12/11/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
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12/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
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12/11/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) MICHAEL VIEIRA PRIOSTI
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/10/2024 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 15/10/2024
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20/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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02/09/2024 10:25
Registrada a inclusão de dados de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2024 15:45
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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20/05/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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20/05/2024 22:49
Homologada a liquidação
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20/05/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/04/2024 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/04/2024
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21/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 20/03/2024
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16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
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15/03/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS
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15/03/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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13/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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11/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/03/2024 10:02
Iniciada a liquidação
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09/03/2024 10:01
Transitado em julgado em 01/02/2024
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06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 01/02/2024
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29/01/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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12/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
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11/01/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS
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11/01/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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28/12/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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28/12/2023 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,05
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28/12/2023 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA
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28/12/2023 20:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA
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16/11/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/11/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:51
Audiência una realizada (07/11/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:07
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2023 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/04/2023
-
30/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 29/03/2023
-
29/03/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
-
29/03/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
20/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:16
Audiência una designada (07/11/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 07/02/2023
-
03/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:20
Expedido(a) edital a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
31/10/2022 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 15:34
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 23/08/2022
-
17/08/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/08/2022 11:00
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: f37ba38) para Manifestação
-
10/08/2022 23:04
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (LIMINAR)
-
05/08/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS em 02/08/2022
-
29/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
27/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/07/2022 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 11/07/2022
-
30/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 13:56
Expedido(a) edital a(o) PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS
-
29/06/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
-
29/06/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
29/06/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
15/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 12/05/2022
-
20/04/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
23/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 15/03/2022
-
26/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
15/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
03/12/2021 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2021 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 11:55
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
09/11/2021 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2021 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 04/10/2021
-
15/09/2021 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2021 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2021 01:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 01:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 01:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 01:40
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
03/09/2021 01:40
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
03/09/2021 01:40
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
30/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/08/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de MICHAEL VIEIRA PRIOSTI em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de MICHAEL VIEIRA PRIOSTO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de VAGNER MOREIRA DANTAS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 12/08/2021
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VIEIRA PRIOSTI
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL VIEIRA PRIOSTO
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BALBINO FERREIRA DOS SANTOS
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
-
20/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOREIRA DANTAS
-
20/07/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
16/07/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/07/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
07/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/07/2021 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2021 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 16:33
Expedido(a) mandado a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
27/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/08/2020
-
09/07/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) 3 VMM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
10/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 09/06/2020
-
04/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 03/06/2020
-
24/05/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
21/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/03/2020 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
11/03/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:04
Audiência una cancelada (22/04/2020 10:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
12/02/2020 07:54
Audiência una designada (22/04/2020 10:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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